9451139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9451139
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015265
Nr Documento: RP199506129451139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffc1e2f1c1c4f1a38025686b0066b02c
Sumário
I - A responsabilidade por factos ilícitos prevista nos artigos 483 e seguintes do Código Civil situa-se no campo da responsabilidade extra-contratual, sendo as regras da prescrição as estabelecidas no artigo 498 do mesmo diploma e não outras.