068511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068511
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Questão nova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022836
Nr Documento: SJ198004170685112
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ ELEM PAG185.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b64d6afc6e7c7e89802568fc003ace48
Sumário
I - Embora se tivesse provado que o arrendado foi ocupado durante uns meses por um partido político, no Verão de 1975, os Réus não provaram, como lhes era mister e alegaram, que essa ocupação fosse contra a sua vontade ou sem o consentimento do arrendatário, pelo que não tem aplicação o disposto no n. 1 do artigo 1050 do Código Civil. II - O tribunal de recurso, em princípio, só pode conhecer de questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, não podendo conhecer de questões novas.