023125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023125
ACORDAO
Descritores: Irs, Abatimentos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cerqueira , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050565
Nr Documento: SA219981209023125
Data de Entrada: 14/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/912bf0ae7ee78966802568fc0039bf74
Sumário
O abatimento a que aludia o art. 1 n. 1 do D.L. 337/91, de 10/Set, abstraia da qualidade de residente ou não residente do sujeito passivo de I.R.S.. Tal abatimento, também por força do disposto no art. 15 n. 2 do C.I.R.S. deve ser considerado na liquidação do imposto, quanto a não residentes.