9831328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9831328
Acórdão
Descritores: Assembleia geral, Deliberação social, Acção de anulação, Condomínio, Legitimidade passiva, Nulidade, Ineficácia, Actas, Falta, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024736
Nr Documento: RP199812179831328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a448a49c6538df7c8025686b00672cea
Sumário
I - A acção de impugnação de deliberações tomadas em assembleia geral de condóminos pode ser instaurada contra o condomínio, ou seja, o conjunto dos condóminos, recaindo a sua representação, na falta de designação contrária da assembleia, sobre o administrador. II - A falta de acta da assembleia geral não conduz à nulidade das deliberações tomadas, antes e tão só determina a ineficácia em sentido estrito dessas deliberações, que vêem simplesmente suspensa a sua eficácia enquanto tal falta se não mostrar suprida. III - O prazo de caducidade de 60 dias a contar da deliberação para intentar a acção de anulação dessa deliberação, constante do n.4 do artigo 1433 do Código Civil, aplica-se também aos casos em que as deliberações sejam nulas ou ineficazes.