9521272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9521272
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Mora do devedor, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017977
Nr Documento: RP199606049521272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe667a46c37ed8118025686b0066d58a
Sumário
I - Na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas, a decisão sobre a mora no cumprimento desta obrigação implica o conhecimento da data do vencimento respectivo, o que cabe ao Autor provar, invocando pelo menos a data do contrato de arrendamento em causa; assim, na falta de tal elemento e da invocação de cláusulas contratuais pertinentes, provado que o inquilino ofereceu o pagamento das rendas, que o senhorio recusou o seu recebimento e que aquele as depositou, fica por demonstrar a mora do inquilino.