061384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061384
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legitima
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006885
Nr Documento: SJ196612130613841
Referência Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4829834301b5b1dd802568fc0039ac3b
Sumário
I - A lei proibe, terminantemente, a impugnação de paternidade dos filhos de mulher casada, quando os conjuges não tivessem estado fisicamente impossibilitados de coabitar nos primeiros 121 dias dos 300 que antecederam o nascimento. II - A coabitação dos conjuges não precisa de abranger todo aquele periodo de 121 dias.