9340832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9340832
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Graduação de culpas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012981
Nr Documento: RP199410249340832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5dbd118dafdc4898025686b006698e3
Sumário
É correcta a distribuição de culpas na razão de 4/5 para o condutor de um auto pesado de mercadorias e de 1/5 para o condutor de um velocípede com motor, quando aquele, vendo o ciclista, efectuou ultrapassagem a um tractor que estacionara ocupando parte da faixa onde rodava o pesado, e quando o ciclista, rodando em sentido oposto e vendo que só dispunha na faixa dele de uma largura de 60 centímetros para cruzar com o auto pesado, não se desviou para a berma, embora pudesse fazê-lo para evitar o acidente.