031252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031252
ACORDAO
Descritores: Acto preparatório, Acção de indemnização, Acto administrativo, Dano emergente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037246
Nr Documento: SA119930518031252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84b55fc12a8cb9f2802568fc0038c7e6
Sumário
I - Um acto preparatório, enquanto tal, não é susceptível, por si, de causar danos ao interessado no procedimento em que o mesmo foi praticado, mas apenas, se for caso disso, através do acto final que lhe ponha termo ou que defina a posição daquele. II - Pedida declaração de viabilidade de localização de certo empreendimento e indeferido o pedido por deliberação camarária, não tendo posteriormente o interessado impugnado contenciosamente tal deliberação, não subsiste o seu direito à indemnização por danos para si resultantes da prática desse acto, desde que tais danos pudessem ser evitados com a interposição daquele recurso (art. 7 do DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967).