0045061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0045061
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Culpa do lesado, Provas, Prova testemunhal, Indicação de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00000684
Nr Documento: RP199106040045061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ced144bf151eb1c8802568030000658c
Sumário
I - Salvo indicação em contrário, a nomeação de testemunhas no incidente do apoio judiciário apenas serve para este e não também para a acção. II - Em acção de responsabilidade civil extracontratual, compete ao Autor a prova da culpa. III - Só se o lesado provar factos que demonstrem ter o Réu incorrido na contravenção prevista no artigo 5 números 2 e 3 do Código da Estrada é que este terá de provar alguma das excepções previstas nesse artigo 5. IV - Havendo, na via, placa central separadora das duas faixas de rodagem e tendo aquela por onde circulava o Réu mais que uma fila de trânsito, o mero facto de não circular pela mais próxima da sua direita é insuficiente para caracterizar de culposa a condução.