762/2025 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António José Ascenção Ramos
Processo: 942/25
ACORDAO
Acórdão Nº: 762/2025
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Gonçalo Almeida RibeiroMariana Rodrigues CanotilhoAntónio José da AscensãoDora Lucas Neton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250762.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 762/2025 Processo nº 942/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional 1. O Partido Socialista (PS) e o Movimento Partido da Terra (MPT) representados por José Joaquim Letras Pinheiro e por Pedro Soares Pimenta, respetivamente, requereram nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, doravante LEOAL), a apreciação e anotação de coligação eleitoral composta por ambos os Partidos e que adota a denominação “TRABALHAR UNIR DESENVOLVER”, a sigla “PS-MPT” e o símbolo patenteado em cláusula Terceira, n.º 2, do acordo de coligação (fls. 3), com o objetivo de concorrer aos órgãos autárquicos do concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, nas eleições autárquicas a realizar no corrente ano de 2025. 2. O requerimento vem instruído com cópia de documento datado de 23 de julho de 2025 intitulado «Acordo Autárquico» outorgado pelos subscritores do requerimento apresentado nestes autos e que aborda e estipula as condições de uma coligação entre PS e MPT para as eleições a órgãos autárquicos do concelho de Fronteira, distrito de Portalegre. Foram também juntos os extratos das atas de reuniões dos seguintes órgãos dos Partidos: (a) reunião da Comissão Política Nacional do Partido Socialista de 15 de julho de 2025, na qual, para além do mais, este órgão partidário votou e deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta de « coligações pré-eleitorais – eleições autárquicas 2025 » constante de documento anexo, em que se inclui a coligação entre PS e MPT “TRABALHAR UNIR DESENVOLVER” respeitante à eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, registando-se ainda que a formação da coligação foi deliberada pela Comissão Política Concelhia em reunião de 23 de março de 2025; (b) reunião da Comissão Política Nacional do MPT de 15 de julho de 2025 que deliberou « autorizar e aprovar a celebração das coligações autárquicas nos concelhos e freguesias a seguir identificados », aqui se incluindo a coligação “TRABALHAR UNIR DESENVOLVER” respeitante à eleição dos órgãos autárquicos do concelho de Fronteira; Com o requerimento foram ainda juntas cópias de extratos de anúncios da coligação em dois jornais com difusão na área da autarquia, no caso de Diário de Notícias e Público , ambos de 5 de agosto de 2025. 3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea b) da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “ coligações de partidos para fins eleitorais ”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, que estabelece ainda, no n.º 3 deste mesmo artigo 17.º, que «[a] sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram ». Cumpre, pois, decidir . 4. Começamos por assinalar que realizar-se-ão em 12 de outubro de 2025 eleições autárquicas ( Decreto n.º 8/2025, de 14 de julho ), pelo que se denota que a presente coligação foi comunicada ao Tribunal Constitucional em observância do prazo regressivo estabelecido no artigo 17.º, n.º 2, da LEOAL. Verifica-se também que os subscritores do requerimento que formalizou o pedido de anotação da coligação têm poderes para o apresentar: Pedro Soares Pimenta está anotado neste Tribunal Constitucional como Presidente da Comissão Política Nacional do MPT, órgão executivo encarregue da gestão corrente da associação partidária e dotado de poderes de representação externa (cfr. artigos 15.º, alínea c) e 29.º, n.ºs 1 e 2, alínea g), dos Estatutos do MPT); José Joaquim Letras Pinheiro, por sua parte, muito embora não esteja anotado como membro de qualquer órgão do Partido Socialista, beneficia de poderes de representação do Partido por via de instrumento de representação voluntária, já que recebeu substabelecimento (fls. 10-12) do mandatário do Partido Socialista constituído pela procuração junta a fls. 6-8. A decisão de constituir a presente coligação foi deliberada pelo Conselho Nacional do MPT, órgão dotado de competência específica para o efeito (artigo 8.º dos Estatutos do MPT). Quanto ao Partido Socialista, a formação da coligação foi deliberada por Comissão Política Concelhia e pela Comissão Política Nacional do Partido Socialista , ao abrigo dos artigos 25.º, alíneas f) e g) e 67.º, n.ºs 1, alínea b) e 2, ambos dos Estatutos do Partido Socialista, concluindo-se por isso que interveio na decisão de formação da coligação o órgão competente do Partido. Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação que ora se apreciam não desobedecem aos parâmetros aplicáveis, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas e não adotando sinais proibidos. O símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram a coligação, reproduzindo-os em rigor e assim observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da Lei dos Partidos Políticos e artigo 17.º, n.º 3, da LEOAL. 5. Face ao exposto, declara-se e decide-se: a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Movimento Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Fronteira, distrito de Portalegre, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “ TRABALHAR UNIR DESENVOLVER” , a sigla “PS-MPT” e o símbolo que consta de fls. 3 (cláusula Terceira, n.º 2, do documento intitulado «Acordo Autárquico»); b) Em consequência, determinar a correspondente anotação. Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC). Lisboa, 6 de agosto de 2025 - António José da Ascensão Ramos O relator, António José da Ascensão Ramos , que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo Almeida Ribeiro . António José da Ascensão Ramos Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 762/25 Coligação: PARTIDO SOCIALISTA (PS), e PARTIDO DA TERRA (MPT) Denominação: "TRABALHAR UNIR DESENVOLVER" Sigla: PS - MPT Símbolo: