003522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003522
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Anulabilidade, Erro, Essencialidade, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018970
Nr Documento: SJ199304280035224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a763bb3c06c2eb78802568fc003a4578
Sumário
I - As ilações ou conclusões tiradas em matéria de facto pelo tribunal sentenciador são legítimas desde que, não alterando os factos que a prova haja fixado, se limitem a desenvolvê-los. II - Reforçando aquelas ilações dir-se-á que nenhuma empresa contrataria para lugar de confiança alguém que começava por mentir quanto aos dados fundamentais do seu passado. É aos factos materiais pela Relação fixados que o Supremo Tribunal de Justiça aplica o direito. III - Tais factos não permitem dúvidas sobre a essencialidade do erro com que a autora, por dolo do réu, contratou. E que o réu bem sabia qual era a intenção da autora deduz-se, com evidência, da circunstância de ele se ter visto na necessidade de apresentar um currículo falso. IV - Aquele contrato é, por isso, anulável - artigos 247, 251, 253 e 254 do Código Civil, com os efeitos previstos no artigo 15, n. 1 da LCT.