023710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023710
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação, Caso resolvido, Segunda avaliação
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU.
Nr Convencional: JSTA00052035
Nr Documento: SA219990708023710
Data de Entrada: 03/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/728453186db94fac802568fc003a0be1
Sumário
I - Estando em causa a atribuição de valor a um único imóvel, não é possível requerer segunda avaliação contestando apenas uma parte das operações levadas a cabo pelos peritos para encontrar aquele valor. II - A primeira avaliação, desde que requerida a segunda, não faz caso decidido nem, menos, caso julgado, não produzindo, pois, qualquer efeito que possa aproveitar, quer à Fazenda, quer ao contribuinte. III - Nada obsta a que os peritos cheguem, pela segunda avaliação, a um valor superior ao da primeira, mesmo que o pedido de nova avaliação tenha sido fundado no excesso do valor atribuído pela inicial.