0000065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0000065
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005172
Nr Documento: RL199606180000065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/981b75517afd6cc5802568030004a486
Sumário
Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o arguido tenha sido condenado por ter sido encontrado a conduzir na via pública, veículo motorizado sem que para tal estivesse habilitado com carta ou licença; o recurso interposto da decisão judicial que não recebeu tal acusação, deve ser rejeitado por manifesta improcedência.