Descritores:Contrato de trabalho, Dirigente sindical, Crédito de horas na actividade sindical, Remuneração
Sumário
Os trabalhadores que, por fazerem parte dos corpos directivos do seu sindicato, não puderam comparecer permanentemente ao serviço no seu posto de trabalho só têm direito à remuneração relativa ao crédito de quatro dias por mês, concedidos por lei.
Texto
N
0001242
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Os trabalhadores que, por fazerem parte dos corpos directivos do seu sindicato, não puderam comparecer permanentemente ao serviço no seu posto de trabalho só têm direito à remuneração relativa ao crédito de quatro dias por mês, concedidos por lei.