0002325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 0002325
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Preferência, Pluralidade de titulares do direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029227
Nr Documento: RL198403290002325
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP 1955 PAG524 V2.
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f57872258a9e016802568030003df9c
Sumário
I - Havendo vários locatários, que não se uniram no seu direito de preferência a exercer perante terceiros não locatários, indicados como promitentes-compradores, e, na falta de designação, abrir-se-á licitação entre todos para que se apure qual deles ficará com esse direito. II - Se o promitente-comprador for simultaneamente preferente, terá de abrir-se licitação entre ele e os restantes locatários preferentes. III - O direito de preferência atribuído ao locatário na compra do prédio exerce-se em relação a um promitente- -comprador que não seja, também, locatário.