0232675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0232675
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Prescrição, Cheque, Título executivo, Validade, Documento, Obrigação causal
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035486
Nr Documento: RP200301090232675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c59947f1202a12fa80256ce00033d226
Sumário
I - É título executivo o documento particular que revela obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável. II - O cheque, ainda que prescrito, pode revestir a natureza de título executivo desde que, como documento quirógrafo que então passa a constituir, seja objecto de expressa alegação no requerimento executivo a causa subjacente à sua emissão.