02106/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 02106/98
Acórdão
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto de execução, Causalidade adequada
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e1af57fc6601fa3d80256a48004c60ec
Sumário
1-0 acto que determina a posse administrativa com vista à demolição camarária por inércia do administrado em cumprir anterior ordem de demolição, excede manifestamente o conteúdo desta e não visa unicamente produzir os efeitos na mesma contidos, antes se apresenta como uma nova decisão cuja prolação fica no livre arbítrio da Administração. .. lesivos diferentes dos efeitos da anterior ordem de demolição, é susceptível de ser contenciosamente impugnada, preenchendo o requisito da alínea c) do nº1 do artigo 76 da LPTA quanto ao pressuposto processual da recorribilidade do acto. III - O nexo de causalidade adequada a ter em conta na estatuição do artigo 76 da LPTA pressupõe que só os danos aqui prejuízos de difícil reparação - produzidos pelo acto a impugnar relevam para os efeitos de tal artigo, na medida em que tal acto é condição suficiente e adequada à produção de tais danos.