9110577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9110577
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Dívida comercial, Responsabilidade, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005118
Nr Documento: RP199205259110577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e259fb8474c6ed018025686b006652fd
Sumário
Apesar de a embargante não ter sido demandada na acção declarativa de contrato de trabalho em que foi condenado o executado, seu marido, nem ter sido citada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 825 do Código de Processo Civil, pode ser-lhe penhorada parte do seu vencimento mensal por aquele ser comerciante e a dívida contraída por ele, no exercício da sua profissão, ser comercial e se presumir feita no exercício do comércio e por ela ser assim, da responsabilidade de ambos.