9210876 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9210876
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Impugnação, Provas, Obrigação ilíquida, Juros de mora, Juros compensatórios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008821
Nr Documento: RP199304299210876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d60c0d7adadbbf838025686b00665e4c
Sumário
I - O direito de contraprova não reclama a quesitação dos factos articulados pelo respectivo titular mas apenas a possibilidade de oferecer e produzir prova sobre os quesitos formulados de acordo com a versão da contra-parte. II - A iliquidez da obrigação de indemnização por facto ilícito reporta-se ao crédito do lesado e não às várias parcelas que o compõem. III - Em relação a uma certa despesa, o lesado não pode pedir juros de mora, mas antes juros compensatórios, desde a data da realização dessa despesa até à da citação do devedor.