0151679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0151679
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Impugnação, Decisão, Matéria de facto, Apreciação da prova, Inabilidade para depor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033868
Nr Documento: RP200201280151679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62e979d24ce3957980256bae0026e499
Sumário
I - Os parentes das partes em litígio podem depor, mas o tribunal ao avaliar da credibilidade da testemunha deve ter em conta a proximidade da relação familiar e a possível parcialidade do depoente. II - No caso concreto o julgador valorou criteriosamente a credibilidade da testemunha do executado que, além de ser a única desse rol, era esposa dele.