I- O despachante oficial, antes de entrar e laborar tem que ser apreciado pela Alfândega tem que prestar caução e tem que inscrever-se na Camâra de Revisores oficiais de Contas.
II- Assim admitido tem que prestar caução global destinada a prevenir uma menor fiscalização por parte da Alfândega nas apreenções de desembaraço de mercadorias.
III- Esta caução global é atenuada quando o despachante oficial ou o importador não pagam os direitos de desembaraço e demais imposições alfandegárias.
IV- A prestadora da caução global, na hipótese referida no n. III fica relegada nos direitos da Alfandega e nesta qualidade pode actuar judiciariamente contra o importador.