0041932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0041932
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidades, Acção de divisão de coisa comum, Contestação, Facto constitutivo, Compropriedade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001850
Nr Documento: RL199106270041932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ece3cab7f9930fb28025680300008d88
Sumário
Só existe a nulidade da sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC se há falta absoluta de fundamentos. Se os fundamentos não são idóneos para conduzir à conclusão, não existe o vício da alínea c) de tal n. 1, mas, antes, erro no julgamento. Se, em acção especial de divisão de coisa comum, o réu contestou, é ao autor que incumbe a prova da compropriedade.