98B249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 98B249
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Contrato de agência, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035510
Nr Documento: SJ199805060002492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17ac68a10d54d7e2802568fc003b8b54
Sumário
I - O Supremo não pode alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo no caso contemplado no artigo 722 n. 2 do CPC67. II - Não provando o autor, subcontratado como vendedor imobiliário, que promoveu as vendas do principal, não pode exigir a remuneração respectiva quer daquele, quer do contratado no respectivo contrato de agência para a alienação de imóveis.