I- Se houver contradição entre o conteúdo da especificação e as respostas dadas ao questionário pelo colectivo deve, em princípio dar-se prevalência à especificação, por assentar em elementos dotados de força probatória especial (confissão, acordo das partes ou documento) e considerar-se não escrita a resposta do colectivo.
II- Assente que na altura do embate entre os veículos X e Y, aquele circulava na sua mão de trânsito e este, pelo menos parcialmente, pela faixa contrária à sua, não se tendo provado que tal facto se deu por causa estranha a uma condução normal, tem de concluir-se pela verificação da culpa do condutor do veículo Y na produção do acidente, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências dele resultantes.