42/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Helder João Martins Nogueira Roque
Processo: 42/02
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7aacdf12b82cd47780256bb50039c66b
Sumário
I - A habilitação tem por objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta se situava. II - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, até final do pleito, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo, esta, de carácter facultativo, e que não susta o andamento da causa principal e da instância, ao invés do que acontece nas situações de transmissão "mortis causa". III - Impõe a "ratio legis", por argumento de analogia, a aplicação, no âmbito da habilitação incidental facultativa, tal como acontece em relação à habilitação incidental obrigatória, da possibilidade de ser requerida a habilitação, no caso de transmissão da coisa ocorrida na pendência da causa.