9940520 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9940520
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Aviso prévio, Justa causa, Transporte, Fornecimento, Juros de mora, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026200
Nr Documento: RP199906079940520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e58b3019b70f38bd8025686b006732e0
Sumário
I - Durante o prazo de aviso prévio dado pelo trabalhador, o contrato de trabalho mantém-se integralmente, com todos os direitos e obrigações que dele resultam para as partes. II - No decurso do aviso prévio, o trabalhador pode rescindir o contrato com efeitos imediatos, se tiver justa causa para tal. III - Nos termos do n.3 do artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, presume-se, até prova em contrário, que toda e qualquer prestação feita pela entidade patronal faz parte da retribuição. IV - Por isso, salvo prova em contrário, que ao empregador cabe fazer, o transporte gratuitamente fornecido pela empresa, de e para o local de trabalho, deve ser considerado parte integrante da retribuição. V - A retirada do transporte não constitui justa causa de rescisão do contrato, se este tiver sido antes rescindido com aviso prévio e se forem poucos os dias de trabalho efectivo até final do prazo de aviso prévio ( cerca de 22 ). VI - Na pendência do contrato de trabalho, a retribuição deve ser paga no local de trabalho, mas, uma vez cessado o contrato, o local de pagamento dos créditos salariais em dívida passa a ser o domicílio que o trabalhador tiver ao tempo do cumprimento. VII - Por isso, cessado o contrato, a entidade empregadora não deixa de ficar constituída em mora pelo facto de ter comunicado ao trabalhador que estavam ao seu dispor, na empresa, as retribuições que lhe eram devidas. VIII - Provada a supressão do transporte, a entidade patronal deve ser condenada como litigante de má fé, se na contestação havia negado aquele facto.