9250340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9250340
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Admissibilidade indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004249
Nr Documento: RP199206039250340
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e5e9b5f99956e688025686b00663c94
Sumário
O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ( artigo 400, nº 2, do Código de Processo Penal ).