030310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030310
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Arguição de novos vícios, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034544
Nr Documento: SA119920521030310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b40567bd9993ea7802568fc0038f8f3
Sumário
I - Nos recursos contenciosos interpostos por lesados com o acto impugnado, o Ministério Público pode, na vista final, arguir vícios não arguidos pelos recorrentes (artigos 27, d) da L.P.T.A.). II - Em recurso de decisão do T.A.C., que conheça do objecto do recurso contencioso, o S.T.A. pode conhecer de nulidade de sentença arguida pelo Ministério Público (artigo 110, a) da L.P.T.A.). III - É nula a sentença que, negando provimento ao recurso, apenas conheceu dos vícios invocados pelo recorrente, sem conhecer também de vício diverso e arguido pelo Ministério Público na vista final - alínea d) do n. 1 do artigo 668 do C.P.Civil.