0026706 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0026706
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Caducidade, Direito a novo arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008309
Nr Documento: RL199205070026706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a02fc42cead864e18025680300014410
Sumário
Verificado que o senhorio, tem outra casa própria ou arrendada, está instalado, com mulher e filhos na casa dos pais, deve concluir-se de direito que recorra ao locado para sua habitação própria, o que prejudica, nos termos da al b) do n. 1 do art. 29 da Lei 46/85 a invocação do direito a novo arrendamento.