9110235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9110235
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Audiência de julgamento, Garantias de defesa do arguido, Presença do arguido, Nulidade absoluta
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004172
Nr Documento: RP199105219110235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae192ef0784e0f668025686b00663283
Sumário
I - O Código de Processo Penal de 1929 visa assegurar todas as garantias de defesa, exigindo, em princípio, a presença do arguido na audiência de julgamento. II - O princípio da imediação é estrutural na fase de julgamento e imprescindível a uma investigação abrangente do facto sujeito a julgamento, podendo contribuir decisivamente para o seu esclarecimento a impressão pessoal que o juiz obtém do arguido. III - A norma do nº 3 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro (que permitiu o julgamento do réu como se estivesse presente) encontrava-se em manisfesta oposição com os princípios enformadores daquele Código, devendo considerar-se revogado pelo nº 2 do artigo 2 do Decreto-Lei nº 78/77, de 17 de Fevereiro. IV - A realização do julgamento sem presença do arguido constitui a nulidade insanável do artigo 119 alínea c) do Código de Processo Penal, que implica a anulação e repetição do julgamento.