0004232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0004232
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005502
Nr Documento: RL199605090004232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf749c900d3a7dcf8025680300041b7c
Sumário
I - O artigo 20 da CRP estabelece o princípio de a justiça não poder ser denegada por insuficiência de meios económicos. II - Tendo a sociedade requerente do apoio judiciário arrolado testemunhas para prova da sua insuficiência financeira e económica e apresentado cópia certificada do modelo 2 do IRC do qual consta ter sido nulo o apuramento da matéria colectável, não deve ser indeferido tal pedido de apoio judiciário, sem que sejam ouvidas as testemunhas arroladas e, se necessário, sem que o Sr. Juiz ordene as diligências que lhe pareçam úteis para decidir o incidente, (art. 23 n. 3 do DL 387-B/87).