9210993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210993
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009548
Nr Documento: RP199305319210993
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a22f9eb3d7b843ca8025686b0066680c
Sumário
I - A lei aplicável à expropriação é a vigente na data da publicação da declaração de utilidade pública dessa expropriação. II - Na fixação da indemnização deve ser tomado em consideração o valor real e corrente dos bens expropriados, de acordo com os mecanismos normais de mercado. III - O laudo dos peritos designados pelo tribunal dá maior garantia de imparcialidade e competência técnica.