030287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 030287
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de círculo, Competência, Federação portuguesa de futebol
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037889
Nr Documento: SA119930713030287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75e723d635fd22bb802568fc0038e7c7
Sumário
Vindo atribuída na petição de recurso contencioso, à autoridade recorrida, a prática de um acto administrativo, o tribunal administrativo, no caso, de círculo, é sempre competente para dele conhecer (art. 51, n. 1 alinea j), do E.T.A.F.), independentemente de o poder vir posteriormente a rejeitar por fundamento que se prenda com o seu objecto.