0047261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0047261
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Agravo, Citação, Execução, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013288
Nr Documento: RL199105280047261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5ddcb1bcf432f90c802568030002035d
Sumário
O disposto no art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é de aplicar, por analogia, a todas aquelas situações em que uma decisão liminar, isto é, proferida antes de o réu ser chamado a intervir na causa, deva ser objecto de reapreciação em recurso, por tribunal superior; ainda que tal decisão não integre um indeferimento liminar em sentido restrito. É o caso em que o tribunal onde a acção é intentada se declara, logo mediante despacho liminar, incompetente em razão do território e ordena a remessa dos autos a outro tribunal. O art. 475, n. 3 do Código de Processo Civil é inteiramente aplicável à acção executiva (art. 801, do Código de Processo Civil). A falta de citação do réu ou executado consignada naquele preceito integra a nulidade prevista no art. 194, a) do Código de Processo Civil que é de conhecimento oficioso e provoca a nulidade dos actos processados posteriormente à sua verificação.