0059161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0059161
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Gerente, Destituição, Abuso de direito, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Ratificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001015
Nr Documento: RP199206230059161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b30a71ceb9617608025680300007195
Sumário
I - A providência cautelar de suspensão de deliberação social não se basta com a prova, ainda que sumária, da ilegalidade da deliberação, sendo necessária ainda a prova de que a deliberação é susceptível de causar dano apreciável à sociedade. II - A ideia de que o procedimento da suspensão da deliberação social fica sem objecto quando se mostra que a deliberação foi já totalmente aplicada, não abrange as situações de destituição ou eleição de gerente.