9511087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9511087
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho suplementar, Ónus da prova, Ordem expressa, Decisão tácita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017297
Nr Documento: RP199602269511087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9af13786b06021e48025686b0066cb83
Sumário
I - Para que a entidade patronal seja obrigada a pagar o trabalho suplementar é necessário que o haja determinado prévia e expressamente. Não basta a determinação tácita. II - É ao trabalhador que compete provar a existência dessa ordem prévia e expressa.