9551369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9551369
ACORDAO
Descritores: Culpa exclusiva, Indemnização ao lesado, Juros de mora, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018432
Nr Documento: RP199605139551369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fd577ce4865e2958025686b0066d922
Sumário
I - Se na sentença proferida em processo de acidente de viação é condenado o responsável, em juros moratórios desde a citação, sobre a indemnização global respeitante aos danos patrimoniais e não patrimoniais, não tendo havido pedido de aclaração da sentença, não se pode, em recurso, fixar data diferente para o vencimento dos juros sobre a importância dos danos não patrimonais, sob pena de ofensa de caso julgado.