084069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084069
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Âmbito, Incidentes da instância, Suspensão da instância, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019550
Nr Documento: SJ199306240840692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26cfdd04a021a11f802568fc003a53e5
Sumário
No incidente de habilitação dos sucessores da parte falecida, finda a suspensão da instância, não podem ser decididas questões estranhas a esse fim exclusivo e específico, designadamente a questão de impossibilidade (inutilidade) superveniente da lide substancial, a qual só pode ter lugar no processo principal.