036661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036661
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Competência dos tribunais administrativos, Coima
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043733
Nr Documento: SA119950620036661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3958ef895093eea3802568fc003981ed
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo é esta sentença com os fundamentos próprios em que assentou a decisão. II - Nas alegações do recurso deve o recorrente expressar e desenvolver as razões da sua discordância relativamente a tal decisão e aos seus fundamentos, não podendo limitar-se a repetir o que alegara no recurso contencioso e que a sentença recorrida apreciou. III - O conhecimento da competência dos Tribunais Administrativos antecede o de qualquer outra questão aferindo-se no caso de recurso contencioso pelo objecto deste, independentemente do grau de invalidade - nulidade ou anulabilidade - que o recorrente pretende ver declarado.