0014667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0014667
ACORDAO
Descritores: Minas, Propriedade, Domínio público, Acidente, Responsabilidade civil
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016181
Nr Documento: RP197903270014667
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN DIREITOS REAIS 1957.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/642709e83a3102ee8025686b0066b620
Sumário
I - O Estado não é proprietário dos coutos mineiros, nem dos terrenos que os integram. II - O Estado é proprietário, em domínio público, dos depósitos ou jazigos minerais úteis, mas não, por força da lei, dos terrenos em que eles se situam. III - Tais depósitos ou jazigos encontram-se desintegrados da propriedade superficiária e podem ser explorados em regime de concessão. IV - Em face da lei geral, não é exigível ao Estado que mande, por montes e vales, perscrutar e aplanar depressões de terreno em tudo semelhantes a acidentes da natureza, como é o caso de poços que foram abertos pelos romanos para a mineração do ouro.