043533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043533
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018702
Nr Documento: SJ199305190435333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9d5bec2b768d689802568fc003a5bd0
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - Sendo o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça restrito a matéria de direito, salvo o disposto nas hipóteses contempladas no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal e não se indicando na motivação do recurso qualquer delas, embora discordando-se da factualidade provada, deve o recurso considerar-se como manifestamente improcedente.