029170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 029170
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Apoio judiciário, Prazo, Alegações, Suspensão de prazo, Deserção da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035377
Nr Documento: SA119910606029170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7506a896b0e9765c802568fc0038b426
Sumário
I - O pedido de apoio judiciário, previsto no Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, pode ser formulado no momento em que estava a decorrer o prazo para a apresentação das alegações. II - A formulação do pedido suspende o decurso desse prazo, pelo que o recurso não pode ser julgado deserto por falta de alegações.