078010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 078010
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Consignação em depósito, Renda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000031
Nr Documento: SJ199001090780101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76f7ae69f93cf5f7802568fc003a3a6c
Sumário
I - A recusa do recebimento da renda é um acto meramente pessoal, emergindo simplesmente da vontade do recusante. II - A consignação em depósito é um meio de o devedor se exonerar da sua obrigação. III - O direito de o arrendatário se livrar da obrigação por via de consignação em depósito não deriva directamente da relação contratual, mas do facto da recusa do credor. IV - O arrendatário não tem, indiferentemente, à sua disposição, uma de duas formas de satisfazer a renda: pagamento em mão ou depósito; só lhe é lícito usar do segundo, se o senhorio recusar o recebimento.