044025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 044025
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Apoio judiciário
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050608
Nr Documento: SA119981216044025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b8efdb10ae042d6802568fc0039ce4a
Sumário
O benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e de prévio ou total pagamento de custas, assenta no pressuposto de que o requerente se encontra carecido dos respectivos meios, independentemente, de ser ou não elevado o seu património. O que releva para o efeito, é a sua real incapacidade, para imediatamente poder proceder ao pagamento das respectivas quantias, é a absoluta indisponibilidade de dinheiro bastante ou a impossibilidade de o obter.