I- E diferente a funcionalidade da actividade conferida aos peritos no processo comum regulado nos artigos
570 a 611 do Codigo de Processo Civil e no caso das acções especiais de arbitramento.
II- Enquanto no processo comum, os exames, vistorias ou avaliações, em primeiro ou segundo arbitramento, constituem meios de prova, cujo resultado e de livre apreciação do julgador, ja a função dos peritos no processo especial de divisão de coisa comum e a de arbitros, aos quais cabe fixar a materia de facto.
III- Compreende-se, por isso, que não haja segundo arbitramento no segundo caso, por não se tratar de meio de prova mas de acto decisorio.