96P087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 96P087
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031246
Nr Documento: SJ199605160000873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a51fc64375b6d017802568fc003b301a
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova consiste em se haver como provado (ou não provado) algo que notoriamente está errado, ou quando determinado facto é inconciliável ou contraditório com outro facto que é dado como provado ou como não provado, o que, obviamente, não se verifica quando o recorrente se limita a discordar da medida da pena que lhe foi aplicada e da própria escolha da pena (prisão ou multa) e ainda o período de suspensão da execução da pena. II - A atenuação especial da pena só deverá ser utilizada quando a imagem global do facto se apresenta com uma gravidade tão diminuida que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou na hipótese ao estabelecer os limites da pena aplicável.