9930478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930478
ACORDAO
Descritores: Aceitação da obra, Declaração tácita, Silêncio, Decisões não transitadas
Sumário
I - Não há declaração tácita de aceitação de obras por imposição de uma decisão judicial enquanto pendente de recurso, onde se discute a obrigação de as realizar, apesar de o credor ter recebido as chaves do prédio onde parte delas foram realizadas e de o manter fechado durante a pendência do recurso. II - Emergindo a obrigação de realizar tais obras de responsabilidade civil extracontratual e não de responsabilidade contratual, não é aplicável ao caso o disposto no artigo 1218 n.5 do Código Civil que apenas tem aplicação no contrato especial, típico denominado de empreitada.
Texto
N