9930478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930478
ACORDAO
Descritores: Aceitação da obra, Declaração tácita, Silêncio, Decisões não transitadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025853
Nr Documento: RP199904299930478
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3aa61f11d94607578025686b00672e5d
Sumário
I - Não há declaração tácita de aceitação de obras por imposição de uma decisão judicial enquanto pendente de recurso, onde se discute a obrigação de as realizar, apesar de o credor ter recebido as chaves do prédio onde parte delas foram realizadas e de o manter fechado durante a pendência do recurso. II - Emergindo a obrigação de realizar tais obras de responsabilidade civil extracontratual e não de responsabilidade contratual, não é aplicável ao caso o disposto no artigo 1218 n.5 do Código Civil que apenas tem aplicação no contrato especial, típico denominado de empreitada.