9610134 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9610134
ACORDAO
Descritores: Rejeição, Acusação, Acusação manifestamente infundada, Prova indiciária, Cheque, Validade, Cheque sem provisão, Falta de assinatura
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017684
Nr Documento: RP199605159610134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b217ae558807bf08025686b0066cbf0
Sumário
I - A prova indiciária que o juiz apreciará com vista a rejeitar a acusação ou a ordenar o prosseguimento do processo é a recolhida no inquérito, não se vendo que a lei lhe possibilite a realização de diligências complementares. II - A inobservância das prescrições estabelecidas no contrato ou convenção entre os titulares da conta e o banco não prejudica a validade do título como cheque, não sendo obstáculo à imputação do crime de emissão de cheque sem provisão a falta de alguma das assinaturas que, face à convenção, seria necessária.