96A363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Magalhães
Processo: 96A363
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Letra, Aceite sem poderes
Sumário
I - Enviada uma letra de câmbio a uma sociedade comercial, para sua aceitação, e devolvida ao sacador com a assinatura de sócio-gerente, deve o título, em princípio, considerar-se aceite. II - O condicionalismo que o pacto social ou qualquer deliberação ponha aos poderes de gerência (v.g. a assinatura de dois gerentes) só pode ser relevante, se o terceiro deles tiver conhecimento.
Texto
N