96A363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 96A363
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Letra, Aceite sem poderes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031309
Nr Documento: SJ199611260003631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a02105bbfcccf3d802568fc003b2a3b
Sumário
I - Enviada uma letra de câmbio a uma sociedade comercial, para sua aceitação, e devolvida ao sacador com a assinatura de sócio-gerente, deve o título, em princípio, considerar-se aceite. II - O condicionalismo que o pacto social ou qualquer deliberação ponha aos poderes de gerência (v.g. a assinatura de dois gerentes) só pode ser relevante, se o terceiro deles tiver conhecimento.