O descritor "Aceite sem poderes" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2019.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O órgão de representação da sociedade por quotas a quem cabe exteriorizar a vontade da sociedade perante terceiros é a gerência (art. 252.º, n.º 1 do CSC). Isto significa que os dois sócios, ao...
1. A assinatura aposta na face da letra, só constitui aceite se puder ser atribuída ao sacado. Se o sacado for a sociedade e o subscritor da letra é o sócio gerente que não a assinou nessa qualidade,...
I - Enviada uma letra de câmbio a uma sociedade comercial, para sua aceitação, e devolvida ao sacador com a assinatura de sócio-gerente, deve o título, em princípio, considerar-se aceite. II - O...
I - Quem, sem poderes, aceita letras na qualidade de gerente da sociedade sacada, é responsável pelo seu pagamento. II - E se, com esse procedimento, que negou, induziu em erro o Banco portador das...
Quem assina uma letra como representante de alguém sem que para tal tenha poderes (ainda que o locado seja uma sociedade inexistente) assume a posição de responsável cambiário.
I - Se os quesitos foram formulados em obediencia ao acordão da relação de que não houve recurso, deles não e possivel reclamação com o fundamento de envolverem materia de direito. II - Tambem não...
I - O aceite subscrito por quem não tem poderes para representar a sociedade, não obriga esta. II - A obrigação de restituir por enriquecimento não tem lugar quando a lei faculta outro meio.
Outros descritores frequentemente associados